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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

 

 

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas têm entre si ajustados os seguintes termos:

 

 CONTRATADO: “SENSATION BAR E EVENTOS”, cuja razão social é SENSATION ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.012.604/0001-25, estabelecido comercialmente na Rua C-236, nº 37, Quadra 540, Lote 24, Jardim América, CEP: 74290-130 Goiânia – Goiás. 

Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas têm entre si ajustados os seguintes termos: 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO 

1.1 - É objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COQUETELARIA OPEN BAR, incluindo o fornecimento de estrutura de bar, todas as bebidas e utensílios, bem como a disponibilização de profissionais, para atender 300 convidados em evento de Casamento, que se realizará no 12/11/2022 no espaço Casablanc eventos. 

1.2 - Entende-se por serviço de coquetelaria a confecção de drinks e coquetéis a serem especificados em cláusula própria. 

CLÁUSULA 2ª – DAS ESPECIFICAÇÕES 

2.1. - Serão fornecidos pelo CONTRATADO, para a realização de todos os procedimentos necessários à prestação contratada, os itens discriminados a seguir: 

2.1.1. – Coquetéis com ou sem álcool 

 

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  • • Beijo de Anjo. 2.1.2. – Coquetéis com Álcool 

  •  

  • • Gin Tonic; 

  • • Moscow Mule; 

  • • Caipirosca de Morango, limão e abacaxi. 2.1.3. – Das Marcas 

  •  

 

 

  • • Vodca – Smirnoff ; 

  • • Rum Montilla 

  • • Cachaça 51 2.1.4. – Utensílios 2.1.5. – Material gráfico 

  • 2.1.6. – Profissionais 

  • 2.1.7. Estrutura 

  •  

  • 2.2. - É dever do (da) CONTRATANTE fornecer ao CONTRATADO, o material fotográfico que será usado na confecção dos cardápios personalizados até 15 dias úteis antes do evento, sob pena de inviabilizar a confecção do material conforme pactuado. 

  •  

 

• Canudos pretos dobráveis; 

• Copos long drink e taças para os demais drinks de vidro por conta da Sensation. 

• 03 cardápios personalizados (1 por bartender). 

  • • 03 Bartenders que estarão trajados com suspensório e gravata borboleta, pretos. 

  • • Bar por conta da Sensation. . 

 

CLÁUSULA 3ª – DA EXECUÇÃO 

3.1. – Os serviços serão prestados no espaço Casablanc, no dia 12 de novembro de 2022. 

Caso haja qualquer modificação do local do evento, é de inteira responsabilidade do (da) CONTRATANTE verificar a possibilidade do CONTRATADO se ajustar as alterações. 

3.2. - O serviço contratado de Open Bar terá a duração de 4 horas e tem a previsão de início às 22:00; SEM LIMITE DE CONSUMO INDIVIDUAL, sendo responsabilidade do CONTRATADO montar e preparar sua estrutura com a antecedência que entender suficiente e do (da) CONTRATANTE viabilizar a entrada e saída do local onde será realizado o evento. 

3.3. - No caso de atraso provocado pelo (a) CONTRATANTE ou terceiros alheios a esta relação jurídica, o CONTRATADO não se obriga a estender a prestação de serviços após o horário definido no item anterior. 

3.4. - No caso de atraso provocado pelo CONTRATADO este se obriga a estender a prestação de serviços além do horário definido no item 3.2, a título de justa compensação. 

3.5. - Caso o (a) CONTRATANTE queira prorrogar a prestação de serviços após o horário pactuado, fica sujeito à disponibilidade do CONTRATADO e ao ajuste de remuneração extra contratual. 

3.6. – Em acordo entre as partes, fica estabelecido que o valor para a hora extra do bar de drinks será de R$ 680,00 

CLÁUSULA 4ª – DO VALOR E DO PAGAMENTO 3 

 

4.1. – O valor total do presente contrato é de R$ 3.900,00 reais. 

4.2. - O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no presente instrumento. 

4.3. – O (A) CONTRATANTE efetuará o pagamento da entrada, na importância de R$ 1.170,00 ) no ato da assinatura do contrato e o restante do valor de 2.730 será quitado até o dia 10/11/2022. 

4.4. - As partes estabelecem que havendo atraso nos pagamentos, será facultado ao CONTRATADO a rescisão do contrato nos termos da cláusula 5ª e o (a) CONTRATANTE estará sujeito (a) à cobrança judicial do valor devido, acrescido de multa de 10%, juros de 2% a.m., atualização monetária e demais despesas resultantes do procedimento judicial, inclusive ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 20%. 

CLÁUSULA 5ª – DAS HIPÓTESES DE ARREPENDIMENTO; CANCELAMENTO DO EVENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 

5.1. - De acordo com o art. 49 da Lei 8.079/90: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. 

5.1.1. - Se o consumidor, neste caso, a (o) CONTRATANTE, exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato pelo CONTRATADO. 

5.2. – Havendo o cancelamento do evento, por qualquer motivo, até 72 horas antes, o valor pago a título de entrada não será devolvido, mas ficará de crédito no estabelecimento para a (o) CONTRATANTE. 

5.3. – A partir de 72 horas antes do evento, no caso de cancelamento do mesmo, por qualquer motivo, será devido pela (o) CONTRATANTE o valor de 70 % do valor total deste contrato, sem direito ao crédito, haja vista que a esta altura o CONTRATADO já terá arcado com as despesas das compras dos produtos, inclusive os perecíveis e reservado data na agenda dos profissionais designados para a execução dos serviços. 

5.4. – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo, até 30 dias corridos antes da data prevista para realização do evento e mediante o pagamento à outra parte de 10% do valor total cobrado pelo serviço. 

5.5. – O contrato também poderá ser rescindido, pela parte prejudicada, em caso de violação de quaisquer das cláusulas ajustadas, sendo que neste caso, a infração proporcionará ao infrator, o pagamento à outra parte de multa de 20% do valor total do contrato, sem prejuízo de eventual indenização cabível. 4 

 

5.6. - Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas, que poderão ser exigidos a qualquer tempo. 

CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

6.1. - As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício, tendo o CONTRATADO plena autonomia na prestação dos serviços. 

6.2. – O CONTRATADO responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venham a causar qualquer dano à (ao) CONTRATANTE ou a terceiros, devendo responder regressivamente caso o (a) CONTRATANTE seja responsabilizada judicialmente por tais fatos, desde que haja a denunciação da lide, salvo no caso de conduta da (do) própria (o) CONTRATANTE contrária à orientação dada pelo (a) CONTRATADO (A). 

6.3. - Tendo em vista a importância da responsabilidade técnica assumida, o CONTRATADO deverá fazer por escrito suas orientações à (ao) CONTRATANTE e aos seus prepostos, mediante protocolo de recebimento ou ciência. 

6.4. - O CONTRATADO não será responsabilizado se, atendidas as especificações contratadas, a insuficiência da bebida resultar da entrada de número maior de pessoas no evento. 

6.5. – Desde já fica registrado que também não será de responsabilidade do CONTRATADO, o discernimento dos convidados, a fim de distinguir menores de 18 anos, para o NÃO consumo de bebidas alcoólicas servidas por seus profissionais. 

CLÁUSULA 7ª – DO FORO 

7.1. - Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia-GO, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

7.2. - E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, dando tudo por bom, firme e valioso. 

Goiânia, 08 de março de 2022. 

 

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Contratada Sensation Administração de Ev
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