
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas têm entre si ajustados os seguintes termos:
CONTRATADO: “SENSATION BAR E EVENTOS”, cuja razão social é SENSATION ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.012.604/0001-25, estabelecido comercialmente na Rua C-236, nº 37, Quadra 540, Lote 24, Jardim América, CEP: 74290-130 Goiânia – Goiás.
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas têm entre si ajustados os seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 - É objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COQUETELARIA OPEN BAR, incluindo o fornecimento de estrutura de bar, todas as bebidas e utensílios, bem como a disponibilização de profissionais, para atender 300 convidados em evento de Casamento, que se realizará no 12/11/2022 no espaço Casablanc eventos.
1.2 - Entende-se por serviço de coquetelaria a confecção de drinks e coquetéis a serem especificados em cláusula própria.
CLÁUSULA 2ª – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. - Serão fornecidos pelo CONTRATADO, para a realização de todos os procedimentos necessários à prestação contratada, os itens discriminados a seguir:
2.1.1. – Coquetéis com ou sem álcool
;L
-
• Beijo de Anjo. 2.1.2. – Coquetéis com Álcool
-
-
• Gin Tonic;
-
• Moscow Mule;
-
• Caipirosca de Morango, limão e abacaxi. 2.1.3. – Das Marcas
-
2
-
• Vodca – Smirnoff ;
-
• Rum Montilla
-
• Cachaça 51 2.1.4. – Utensílios 2.1.5. – Material gráfico
-
2.1.6. – Profissionais
-
2.1.7. Estrutura
-
-
2.2. - É dever do (da) CONTRATANTE fornecer ao CONTRATADO, o material fotográfico que será usado na confecção dos cardápios personalizados até 15 dias úteis antes do evento, sob pena de inviabilizar a confecção do material conforme pactuado.
-
• Canudos pretos dobráveis;
• Copos long drink e taças para os demais drinks de vidro por conta da Sensation.
• 03 cardápios personalizados (1 por bartender).
-
• 03 Bartenders que estarão trajados com suspensório e gravata borboleta, pretos.
-
• Bar por conta da Sensation. .
CLÁUSULA 3ª – DA EXECUÇÃO
3.1. – Os serviços serão prestados no espaço Casablanc, no dia 12 de novembro de 2022.
Caso haja qualquer modificação do local do evento, é de inteira responsabilidade do (da) CONTRATANTE verificar a possibilidade do CONTRATADO se ajustar as alterações.
3.2. - O serviço contratado de Open Bar terá a duração de 4 horas e tem a previsão de início às 22:00; SEM LIMITE DE CONSUMO INDIVIDUAL, sendo responsabilidade do CONTRATADO montar e preparar sua estrutura com a antecedência que entender suficiente e do (da) CONTRATANTE viabilizar a entrada e saída do local onde será realizado o evento.
3.3. - No caso de atraso provocado pelo (a) CONTRATANTE ou terceiros alheios a esta relação jurídica, o CONTRATADO não se obriga a estender a prestação de serviços após o horário definido no item anterior.
3.4. - No caso de atraso provocado pelo CONTRATADO este se obriga a estender a prestação de serviços além do horário definido no item 3.2, a título de justa compensação.
3.5. - Caso o (a) CONTRATANTE queira prorrogar a prestação de serviços após o horário pactuado, fica sujeito à disponibilidade do CONTRATADO e ao ajuste de remuneração extra contratual.
3.6. – Em acordo entre as partes, fica estabelecido que o valor para a hora extra do bar de drinks será de R$ 680,00
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR E DO PAGAMENTO 3
4.1. – O valor total do presente contrato é de R$ 3.900,00 reais.
4.2. - O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, administração, lucros, equipamentos, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no presente instrumento.
4.3. – O (A) CONTRATANTE efetuará o pagamento da entrada, na importância de R$ 1.170,00 ) no ato da assinatura do contrato e o restante do valor de 2.730 será quitado até o dia 10/11/2022.
4.4. - As partes estabelecem que havendo atraso nos pagamentos, será facultado ao CONTRATADO a rescisão do contrato nos termos da cláusula 5ª e o (a) CONTRATANTE estará sujeito (a) à cobrança judicial do valor devido, acrescido de multa de 10%, juros de 2% a.m., atualização monetária e demais despesas resultantes do procedimento judicial, inclusive ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 20%.
CLÁUSULA 5ª – DAS HIPÓTESES DE ARREPENDIMENTO; CANCELAMENTO DO EVENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
5.1. - De acordo com o art. 49 da Lei 8.079/90: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.
5.1.1. - Se o consumidor, neste caso, a (o) CONTRATANTE, exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato pelo CONTRATADO.
5.2. – Havendo o cancelamento do evento, por qualquer motivo, até 72 horas antes, o valor pago a título de entrada não será devolvido, mas ficará de crédito no estabelecimento para a (o) CONTRATANTE.
5.3. – A partir de 72 horas antes do evento, no caso de cancelamento do mesmo, por qualquer motivo, será devido pela (o) CONTRATANTE o valor de 70 % do valor total deste contrato, sem direito ao crédito, haja vista que a esta altura o CONTRATADO já terá arcado com as despesas das compras dos produtos, inclusive os perecíveis e reservado data na agenda dos profissionais designados para a execução dos serviços.
5.4. – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo, até 30 dias corridos antes da data prevista para realização do evento e mediante o pagamento à outra parte de 10% do valor total cobrado pelo serviço.
5.5. – O contrato também poderá ser rescindido, pela parte prejudicada, em caso de violação de quaisquer das cláusulas ajustadas, sendo que neste caso, a infração proporcionará ao infrator, o pagamento à outra parte de multa de 20% do valor total do contrato, sem prejuízo de eventual indenização cabível. 4
5.6. - Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente contrato constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas, que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. - As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício, tendo o CONTRATADO plena autonomia na prestação dos serviços.
6.2. – O CONTRATADO responde exclusivamente por eventual imprudência, negligência, imperícia ou dolo na execução de serviços que venham a causar qualquer dano à (ao) CONTRATANTE ou a terceiros, devendo responder regressivamente caso o (a) CONTRATANTE seja responsabilizada judicialmente por tais fatos, desde que haja a denunciação da lide, salvo no caso de conduta da (do) própria (o) CONTRATANTE contrária à orientação dada pelo (a) CONTRATADO (A).
6.3. - Tendo em vista a importância da responsabilidade técnica assumida, o CONTRATADO deverá fazer por escrito suas orientações à (ao) CONTRATANTE e aos seus prepostos, mediante protocolo de recebimento ou ciência.
6.4. - O CONTRATADO não será responsabilizado se, atendidas as especificações contratadas, a insuficiência da bebida resultar da entrada de número maior de pessoas no evento.
6.5. – Desde já fica registrado que também não será de responsabilidade do CONTRATADO, o discernimento dos convidados, a fim de distinguir menores de 18 anos, para o NÃO consumo de bebidas alcoólicas servidas por seus profissionais.
CLÁUSULA 7ª – DO FORO
7.1. - Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia-GO, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.2. - E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, dando tudo por bom, firme e valioso.
Goiânia, 08 de março de 2022.