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CONTRATO INDIVIDUAL DE ADESÃO

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ENTRE

SENSATION ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS LTDA E A TURMA                                                                                                                                                                         

 

                               Pelo  presente  instrumento  de  Contrato  de  Prestação  de  Serviços,  as  partes  abaixo  assinadas,  de  um       lado SENSATION ADMINISTRAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Goiânia, Jardim América, na Rua C-182, qd 408 lt 08 CNPJ: 15.012.604/0001-25, telefone (62)  3247-2422, doravante denominado simplesmente CONTRATADA e do outro lado;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

doravante denominado (os) CONTRATANTE (S), e cada aderente denominado FORMANDO, as partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços de administração e organização de formatura, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente.

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Prestação de Serviços de administração e organização dos eventos de formatura, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVO:

O objetivo deste instrumento é viabilizar de forma coletiva a organização dos eventos de formatura, cujas decisões e orientações serão promovidas pela CONTRATADA em conjunto com a Comissão de Formatura para o financiamento dos eventos de formatura constantes na PROPOSTA COMERCIAL.

§1º.Os integrantes da Comissão de Formatura são àqueles que formalizaram contrato de administração e organização junto á CONTRATADA e os quais o CONTRATANTE declara legitimidade para representá-lo nos assuntos inerentes a formatura.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: Dos deveres da CONTRATADA:

  1. Contratar os serviços indicados na proposta da CONTRATADA apresentada à Comissão de Formatura, cujo documento passa a fazer parte integrante também deste Contrato;

  2. Promover ensaio da Colação de Grau, em horário a ser determinado junto com a Comissão de Formatura, no dia do evento, se optante no serviço contratado;

  3. Fornecer, de forma pronta, acabada e apta ao consumo e utilização, os itens descritos na PROPOSTA COMERCIAL deste contrato.

  4. Observar diretamente, ou exigir o cumprimento de todas as normas vigentes que venham a incidir sobre este contrato e seu objeto.

  5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE sobre qualquer impedimento, reclamação ou irregularidade que prejudique a execução dos serviços;

6. Obter, quando necessárias, as licenças imprescindíveis à execução do objeto contratual

CLÁUSULA TERCEIRA: Da Adesão e inadimplência:

O Formando deverá aderir aos eventos de formatura conforme opção de plano escolhida no CONTRATO DE ADESÃO INDIVIDUAL, as quais deverão ser pagas conforme opção escolhida na PROPOSTA COMERCIAL, acessório deste contrato. Podendo usufruir dos produtos e serviços relacionados e indicados na proposta da CONTRATADA à Comissão de Formatura e participar dos eventos de formatura.

§1º. Pelo atraso na integralização de sua cota mensal, o formando em mora, arcará com multa moratória de 02% (dois por cento), acrescidos de juros legais de 01% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou índice que venha a substituí-lo.

§2º. Aos novos CONTRATANTES, é possível a integração no contrato até 30 (trinta) dias antes da data do evento, com a devida aprovação da comissão de formatura após a ampliação do número de cotas, observada a obrigação de pagar o valor unitário total por formando, montante que deverá ser corrigido monetariamente da data de aceitação da PROPOSTA COMERCIAL e do CONTRATO GERAL da turma até a adesão pelo novo CONTRATANTE, utilizando- se para tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou índice que venha a substituí-lo.

§3º. Os valores recebidos a título de multas, juros e correções monetárias não estão sujeitos a devolução na hipótese de desistência desse contrato.

§4º. O formando inadimplente não poderá beneficiar-se deste contrato e será considerado desistente após possuir 06 (seis) parcelas em atraso, não estando este isento das penalidades e multas rescisórias previstas.

§5º. Em hipótese alguma será concedido prazo para pagamento posterior ao término do evento, sendo que o pagamento integral do valor da adesão deverá estar quitado antes da entrega dos convites individuais.

§6º. O número de aderentes poderá ser ampliado, sem consulta, aos demais formandos, até o número máximo de 50

% das cotas.

§7º. Caso o CONTRATANTE opte por não participar de alguma das solenidades prevista no Plano escolhido, ou deixar de participar da produção fotográfica dos convites, não terá direito a qualquer desconto, bonificação ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.

§8º. O CONTRATANTE neste ato autoriza o uso da imagem captada nos eventos para todos os fins publicitários e de merchandising da CONTRATADA nos meios de comunicação e sem qualquer ônus para a CONTRATADA.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – Dos Planos, Valores e Prestações:

O CONTRATANTE aderente ao CONTRATO DE ADESÃO INDIVIDUAL elegerá o plano para a sua participação na formatura conforme a PROPOSTA COMERCIAL e pagará a CONTRATADA nas condições e valores especificados:

§1º. As parcelas deverão ser quitadas através de cheques pré-datados, boletos bancários ou na sede da CONTRATADA em espécie ou cartões de débito ou crédito.  O não recebimento dos boletos bancários não desonera o CONTRATANTE do cumprimento de suas obrigações mensais.

§2º. Toda e qualquer demanda que envolva questões financeiras, como emissão de 2◦ via de boleto, solicitação de cálculo de prestações em atraso e regularização, compra de convites extras para o baile ou gráficos entre outros, bem como dúvidas sobre cláusulas contratuais deverão ser encaminhadas ao e-mail: financeiro@sensationeventos.com. As orientações, respostas ou documentos também serão encaminhados por e- mail, viabilizando maior agilidade nos processos.

 

CLÁUSULA QUINTA – Do Planejamento e realização dos eventos:

As solenidades de Formatura estão sendo organizadas para o número de formandos adimplentes indicado na proposta apresentada pela CONTRATADA à Comissão, não podendo haver redução desse número. Caso não se atinja o número de formandos adimplentes descrito na proposta ou ainda, se houver alteração nos preços dos serviços indicados na proposta da CONTRATADA à Comissão de Formatura, previamente a contratação dos mesmos, em função da falta de provisão de recursos do fundo da formatura, para realização dos eventos fica condicionada o pagamento, rateado pelos CONTRATANTES adimplentes, do valor dos custos fixos estabelecido em 40% (quarenta por cento) do valor total, faltantes para o número mínimo de CONTRATANTES estipulado na PROPOSTA COMERCIAL deste contrato.

§1º. O valor total do contrato estipulado na PROPOSTA COMERCIAL é composto pela soma dos custos fixos e dos custos variáveis discriminados da seguinte forma: Os custos fixos considerados para a realização do evento referen- se à locação do espaço, decoração, aluguel de som e equipamentos, atrações musicais, mobiliários em geral, cerimonialistas, seguranças, entre outros profissionais e utensílios envolvidos no contrato, representando 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato.

§2º. Os custos fixos são invariavelmente utilizados nos eventos, independente da participação de todos os CONTRATANTES e, sendo fixos, são rateados entre todos os CONTRATANTES aderentes e devidos solidariamente em sua integralidade a partir da assinatura do presente contrato, independentemente de se atingir o número mínimo de CONTRATANTES previsto na PROPOSTA COMERCIAL deste contrato.

§4º. O fato de o(s) evento(s) contratado(s) não puder(em) ser realizado(s) pela ocorrência dos eventos de força maior e/ou caso fortuito, previstos nesta cláusula, não implica, de plano, em direito dos CONTRATANTES de realizar o(s) evento(s) em data diversa(s) da(s) avençada(s).

§ 5º. Em caso de a CONTRATANTE não conseguir atingir a meta contratual de formandos contratantes, a CONTRATADA faculta a possibilidade de junção de turmas, com a readequação do orçamento e detalhes dos eventos contratados, como forma de viabilizar a realização dos eventos festivos em curso superior pela CONTRATANTE.

§ 6º. A análise sobre a possibilidade de junção prevista no parágrafo anterior, poderá ser solicitada pela Comissão de Formatura CONTRATANTE, perante a CONTRATADA, com antecedência de 90 (noventa) dias antes da realização do primeiro evento.

CLÁUSULA SEXTA – Do Ressarcimento e da Rescisão:

O CONTRATANTE terá direito a ressarcimento do valor pago à CONTRATADA, com desconto do valor correspondente aos compromissos financeiros que tenham sido assumidos contando com a sua participação, bem como despesas bancáriasdecorrentes desse ressarcimento, quando ocorrer pelo menos, por parte do CONTRATANTE, uma das situações abaixoindicadas:

  1. O trancamento de matrícula causado por doenças ou limitações físicas que comprovadamente impeçam a suaparticipação;

§1º. Para receber o ressarcimento previsto nesta Cláusula, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA juntamentecom documento comprobatório de enquadramento em uma das situações acima indicadas.

§2º. Nos demais casos a parte que ensejar a rescisão ou motivar a desistência do presente contrato de prestação de serviço, ficará obrigada ao pagamento dos custos comuns da PROPOSTA COMERCIAL de 40% (quarenta por cento) do valorestipulado neste contrato e desconto do valor correspondente aos compromissos financeiros que tenham sido assumidos contando com a sua participação e que a sua desistência implicará ônus aos demais participantes da formatura.

§3º. Para transferência de cota deverá haver a devida aprovação da comissão de formatura e será cobrada despesaadministrativa no importe de 10% (dez por cento) do CONTRATO INDIVIDUAL DE ADESÃO.

§4º. O desistente arcará, perante a CONTRATADA, com a multa de 05% (cinco por cento) do valor do CONTRATOINDIVIDUAL DE ADESÃO a título de cláusula penal.

§5º. Encerradas as festividades descritas na PROPOSTA COMERCIAL, aos CONTRATANTES dar-se-á o direito à reclamação da prestação dos serviços, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do último evento. Após este prazo não serão aceitos outros fatos que possam acarretar qualquer tipo de reivindicação ou indenização posterior contra a CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Garantia por eventuais danos

Fica estabelecido de comum acordo entre as partes, que os CONTRATANTES e seus respectivos convidados, durante a realização de todos os eventos, utilizar-se-ão da estrutura física do imóvel, de suas acomodações, e de todos os materiais eutensílios que compõem os eventos, de forma módica, e pautada  nos princípios da boa-fé, função social e razoabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos causados por estes e aqueles, ao imóvel, às suas acomodações, e aos materiais eutensílios, bem como pela perda parcial ou total destes, sob pena de indenizar a CONTRATADA pelos bens danificados.

§1º. Para fins de garantia e acerto e quitação final com a CONTRATADA, no ato de entrega dos convites individuais para acesso aos eventos contratados, a CONTRATADA se reserva no direito de receber de cada CONTRATANTE, o valorcorrespondente a R$4,00 (Quatro reais) em espécie, a título de taxa de ressarcimento de quebras/extravios, em valordiretamente proporcional ao número de convidados, sobre todos os materiais e utensílios utilizados no Buffet nos eventos.

§2º. Em caso de quebras extraordinárias, causadas por tumultos, vandalismos, e outros extravios, a apuração dos danos e dos valores de indenização para fins da solutio contratual ocorrerá posteriormente à realização dos eventos, os quais serão apurados e partilhados entre os CONTRATANTES segundo o número de seus convidados.

CLÁUSULA OITAVA – Da Extinção antecipada do contrato

A desistência de CONTRATANTES em número superior a 40% (quarenta por cento) dos cotistas, implicará na dissoluçãoantecipada do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS DE

FORMATURA, salvo, por opção contrária e expressa dos CONTRATANTES remanescentes.

§1º. O CONTRATANTE poderá desistir deste contrato mediante requerimento escrito dirigido à CONTRATADA  até 180 (centoe oitenta) dias de antecedência a realização dos eventos que providenciará sua exclusão do quadro de cotistas em no máximo 30 (trinta) dias após a solicitação. Na dissolução antecipada ou rescisão deste contrato, os CONTRATANTES como responsáveis pela integralização do contrato, pagarão à CONTRATADA 40%(quarenta por cento) sobre o valor contratual, equivalente aos custos fixos, a título de compensação, de garantia de execução contratual e cumprimento de obrigações assumidas. Em caso de não pagamento, respondem pelas obrigações do presente acordo.

§ 2º. Em caso de desistência do contrato motivado pela CONTRATADA, esta se fará por escrito até 180 (cento e oitenta)dias de antecedência da realização dos eventos, sendo responsável pelo pagamento do valor do custo fixo

do contrato a título de cláusula penal e ressarcimento integral dos valores arrecadados.

§3º. Nos casos de ocorrência de eventos de força maior ou de caso fortuito, que impossibilite o cumprimento dasobrigações pelas partes, o contrato se resolverá por inexecução involuntária, sem ônus para as partes, retornando-as ao “statusquo ante”.

§4º. O fato de o(s) evento(s) contratado(s) não puder(em) ser realizado(s) pela ocorrência dos eventos de força maior e/ou caso fortuito, previstos nesta cláusula, não implica, de plano, em direito dos CONTRATANTES de realizar o(s) evento(s) em data diversa(s) da(s) avençada(s).

CLÁUSULA NONA – Do Foro:

As partes elegem o Foro de Goiânia-GO para dirimir eventuais dúvidas ou questões.

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Plano escolhido:

 

 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 

 

 

               

 

 

 

 

            

             

 

 

 

                                                                                                            

 

Quais eventos estão presentes no seu projeto? Obrigatório
Forma de pagamento Obrigatório
Data base dos Vencimentos Obrigatório
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Contratada Sensation Administração de Ev
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